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CEFET-MG

Substitutos Eventuais

A Coordenação Gestão de Pessoas é responsável por receber os memorandos das unidades organizacionais com indicação de substitutos eventuais das funções de coordenação e chefia em afastamento do titular. Também é responsável pela emissão da portaria e cadastros dos designados nos sistemas de informação. A seguir, verifique o procedimento na íntegra  e o tutorial de como solicitar o pagamento de substituição via requerimento:

Procedimento para solicitação de designação de substitutos, à luz da Nota Técnica SEI nº 20487/2025/MGI (Fonte: Memorando Circular n° 64/2025- DICAD de 24 de julho de 2025)

Não é necessário seguir este procedimento para funções que já possuem substitutos definidos por norma interna, como:

  • Diretores e Diretores Adjuntos;
  • Chefias e Subchefias de Departamento;
  • Coordenadores e Subcoordenadores de Curso.

Considerando o disposto na Nota Técnica SEI nº 20487/2025/MGI, da Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SRT/MGI), que veda a designação de substitutos com efeitos retroativos, informamos a adoção de novo procedimento para a designação e pagamento de substituição de funções de confiança.

1. Designação de Substitutos Eventuais

Será adotado o modelo de cadastro prévio de substitutos eventuais, mediante publicação de portaria.

Para isso, cada unidade administrativa deverá indicar de 1 (um) a 3 (três) servidores que poderão exercer a substituição, conforme necessidade da função.

As chefias deverão encaminhar memorando com as indicações de substitutos eventuais, nos seguintes termos:

  • Unidades da Administração Central: enviar para a Divisão de Cadastro e Controle de Pessoal (DICAD);
  • Unidades do interior: enviar para a Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP) da unidade correspondente.

O memorando deve conter:

  • Nome completo e matrícula dos indicados;
  • ·Cargo e Código da Função a ser substituído.

2. Substituição em caso de afastamento do titular

Nos casos de afastamento do titular da função (por férias, licenças ou outros afastamentos legais que ensejam pagamento de substituição), o servidor previamente designado como substituto eventual deverá realizar o trâmite de solicitação de pagamento da substituição no SOU.GOV, até um dia antes do início da substituição.

Tutorial de como solicitar o pagamento de substituição pelo SOU.GOV
<https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/pagamento-de-substituicao/como-solicitar-o-pagamento-de-substituicao >

3. Observações Finais

A partir da publicação das portarias de substituto(s) eventual(is), as solicitações de substituição que não seguirem o novo procedimento estabelecido não poderão ser processadas, observada a vedação expressa da Nota Técnica SEI nº 20487/2025/MGI à retroatividade de portarias e  seu respectivo pagamento.

Contamos com a colaboração de todos(as) para garantir a legalidade e a conformidade dos atos administrativos, bem como a correta operacionalização das substituições.

Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Divisão de Cadastro e Controle de Pessoal (dicad@cefetmg.br ou (31) 3319-7053 (WhatsApp)).