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CEFET-MG

Programa Pé-de-Meia

Quinta-feira, 29 de maio de 2025

O Programa Pé-de-Meia é um Programa do Ministério da Educação, criado pela Lei nº 14.818/2024 e visa incentivar a permanência e conclusão do Ensino Médio por estudantes de escolas públicas, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social. O programa oferece um incentivo financeiro-educacional na modalidade de poupança, com o objetivo de democratizar o acesso à educação e reduzir desigualdades, promovendo a permanência e a conclusão escolar nesta etapa do ensino.

O que o Pé-de-Meia oferece:

  • 10 parcelas mensais de R$ 200,00: para alunos que mantiverem a frequência mínima exigida.
  • Uma parcela de R$ 1.000,00: ao final de cada ano letivo concluído, com o valor só sendo liberado após a formatura*.
  • Um adicional de R$ 200,00: para alunos que participarem dos dois dias do ENEM.

*Os estudantes da EPTNM (Educação Profissional Técnica de Nível Médio) – técnico integrado – contemplados pelo Programa têm direito às parcelas somente após a conclusão do curso, o que depende da realização do Estágio Curricular e Colação de Grau.

Quem tem direito a receber:

Na última atualização do Programa, os critérios estabelecidos para ser incluído no Programa e ter direito aos benefícios são os seguintes:

  • estar matriculado no ensino médio regular da rede pública e ter entre 14 e 24 anos;
  • estar matriculado no EJA (Educação de Jovens e Adultos) e ter entre 19 e 24 anos;
  • fazer parte de família inscrita e regularizada no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal, que tenha renda per capita (por pessoa da família) de até meio salário mínimo;
  • estar inscrito regularmente no Cadastro de Pessoas Físicas, ou seja, ter CPF e estar com ele regularizado;
  • ter frequência escolar mensal de, no mínimo, 80%.

Obs.: A análise da elegibilidade do estudante é de responsabilidade do Ministério da Educação.

Gestão do Programa:

A gestão do Programa é de responsabilidade do Ministério da Educação em parceria com a Caixa Econômica Federal. Cabe à instituição de ensino apenas o envio dos relatórios da frequência mensal dos estudantes EPTNM (integrado), que, no Cefet-MG, está sob a responsabilidade da Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (SRCA).

Acesso: O MEC orienta que o estudante obtenha o aplicativo “Jornada do Estudante”. Pelo aplicativo ele verifica se tem direito ao benefício ou se há alguma pendência. A própria Caixa Econômica Federal abre a conta para o estudante.

Dúvidas: Caso o estudante verifique pelo aplicativo que há problemas com seus dados escolares, ele pode enviar um e-mail para pedemeia@cefetmg.br.

Para todas as outras dúvidas, o estudante deve acionar o Ministério da Educação   (https://www.gov.br/mec/pt-br/pe-de-meia tel.:0800616161) ou a Caixa Econômica Federal (https://cidadao.caixa.gov.br/#/frontpage tel.:08007260207)

Ano Letivo 2025 – Considerando o calendário atípico, os estudantes do Cefet-MG contemplados no programa passaram a ter direito ao benefício após o envio do primeiro relatório mensal do ano letivo, referente ao mês de abril, já encaminhado pela SRCA.

Fontes de informações

https://www.gov.br/mec/pt-br/pe-de-meia

https://www.caixa.gov.br/programas-sociais/pe-de-meia/Paginas/default.aspx

https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-elegibilidade-para-o-programa-pe-de-meia