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CEFET-MG

Resolução assegura liberdade de expressão no CEFET-MG

Quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

Documento garante pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e o apreço à tolerância

O CEFET-MG divulga a Resolução CD-048/18 que assegura aos servidores e estudantes a liberdade de expressão no ambiente educacional, em especial quanto à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber e assegura também o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e o apreço à tolerância.

Quanto aos ocupantes de funções de direção, chefia e coordenação de curso, a resolução determina que eles se abstenham de praticar qualquer ato que atenda contra os princípios educacionais e infraconstitucionais e de aplicar qualquer sanção aos professores que, no exercício regular da liberdade do cargo, promovam esses princípios.

Os infratores estão sujeitos às sanções previstas na Lei nº 8.112/90 e no Regime Disciplinar Discente.

Essa resolução vai ao encontro do princípio da dignidade humana consagrado na Constituição da República Federativa de 1988.

Redação – Secretaria de Comunicação Social / CEFET-MG