Resolução assegura liberdade de expressão no CEFET-MG
Quinta-feira, 20 de dezembro de 2018
Documento garante pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e o apreço à tolerância
O CEFET-MG divulga a Resolução CD-048/18 que assegura aos servidores e estudantes a liberdade de expressão no ambiente educacional, em especial quanto à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber e assegura também o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e o apreço à tolerância.
Quanto aos ocupantes de funções de direção, chefia e coordenação de curso, a resolução determina que eles se abstenham de praticar qualquer ato que atenda contra os princípios educacionais e infraconstitucionais e de aplicar qualquer sanção aos professores que, no exercício regular da liberdade do cargo, promovam esses princípios.
Os infratores estão sujeitos às sanções previstas na Lei nº 8.112/90 e no Regime Disciplinar Discente.
Essa resolução vai ao encontro do princípio da dignidade humana consagrado na Constituição da República Federativa de 1988.
Redação – Secretaria de Comunicação Social / CEFET-MG