Publicados documentos para eleição nas diretorias de campi e nas Congregações
Segunda-feira, 24 de setembro de 2018
Portarias, cronogramas e resoluções sobre os candidatos já estão disponíveis
Foram publicadas no dia 20 de setembro a portaria que deflagra o processo eleitoral para escolha dos diretores das Unidades do CEFET-MG e a portaria que regulamenta a eleição de representantes para as Congregações.
De acordo com a Portaria DIR-966 está aberto o período para escolha dos representantes à direção das Unidades, processo que será conduzido pelas Comissões Eleitorais Locais. O cronograma eleitoral prevê que as inscrições dos candidatos devem acontecer nos dias 1º e 2 de outubro, a homologações das inscrições até 4 de outubro e a eleição no dia 23 de outubro, das 9h às 19h.
Já a Portaria DIR-967 aprova o edital para eleição das Congregações dos campi. O cronograma estabelece que a eleição para os representantes de Departamentos e Coordenações de Área acontecerá de 24 a 30 de outubro e dos técnico- administrativos, em 30 de outubro.
Regulamentação das eleições
“As regras são idênticas às aprovadas nas últimas eleições, o que é importante para a previsibilidade e denota maturidade dos processos eleitorais do CEFET-MG”, destaca o diretor geral, professor Flávio Santos.
As resoluções CD-122/2010 e CD-024/2011 estabelecem, respectivamente, as normas para condução dos processos eleitorais nos campi do interior e da capital. Segundo os documentos, a votação para escolha dos Diretores das Unidades será secreta e uninominal, sendo 2/3 dos votos para manifestações de servidores e 1/3 para manifestação dos alunos.
Podem votar todos os docentes e técnicos-administrativos do quadro permanente do CEFET-MG, lotados em efetivo exercício na sua Unidade na data da eleição e todos os discentes, de todos os níveis da educação, incluindo os do Programa Especial de Formação Pedagógica para Docentes e alunos em exercício orientado da profissão.
Os candidatos à direção devem fazer parte do corpo docente lotados e em efetivo exercício na Unidade há, pelo menos, três anos na data da publicação da portaria que deflagra o processo eleitoral. O mandato da direção da Unidade é de dois anos.
A Resolução CD 022/2017 unifica os mandatos dos integrantes dos órgãos colegiados com o intuito de aprimorar a gestão e mantê-los em pleno funcionamento. O chefe de gabinete, professor Henrique Borges, explica que essas medidas proporcionam maior regularidade no funcionamento dos órgãos colegiados da Instituição, além de possibilitar que os eleitos possam se capacitar para o exercício de suas funções, o que ocorrerá a partir de 1º de fevereiro de 2019.
Saiba mais
Portaria DIR-966/18, de 20 de setembro de 2018
Portaria DIR-967/18, de 20 de setembro de 2018
CD 122/10, de 17 de setembro de 2010
CD 024/11, de 15 de março de 2011
Secretaria de Comunicação Social / CEFET-MG