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CEFET-MG

Diretoria divulga manual de jornada de trabalho dos técnicos administrativos

Terça-feira, 6 de junho de 2017

Já está disponível no site do CEFET-MG a primeira versão do manual “Jornada de trabalho de servidores técnico-administrativos: normas, conceitos, critérios e esclarecimentos”, documento-base que traz respostas às perguntas mais frequentes acerca do ponto eletrônico para os servidores técnico-administrativos da Instituição. No manual, que deverá receber contribuições da comunidade na forma de novas perguntas e esclarecimentos a serem incorporados até o dia 18 de junho, é possível conhecer as normas aplicáveis, o fluxo de tramitação e os critérios institucionais para a redução de jornada de trabalho previstos pelo art. 3º do Decreto nº 1.590/1995.

O manual é uma das ações previstas pela Diretoria Geral do CEFET-MG e pelo Sindicato dos Trabalhadores das Instituições Federais de Ensino (SINDIFES) no sentido de esclarecer à comunidade acadêmica acerca do registro eletrônico de frequência dos servidores técnico-administrativos.

Segundo o diretor-geral do CEFET-MG, professor Flávio Santos, “no decorrer do processo de implantação do ponto eletrônico surgiram diversas questões e dúvidas de natureza operacional e de organização do trabalho, que serão parcialmente esclarecidas com este manual e outras ações de natureza similar, de modo a permitir a plena implantação do ponto eletrônico”, explicou.

O manual

O manual “Jornada de trabalho de servidores técnico-administrativos: normas, conceitos, critérios e esclarecimentos” tem 57 páginas e é divido em seis capítulos. No primeiro, há uma breve apresentação do documento, com algumas diretrizes gerais. O segundo capítulo traz aspectos concernentes às normas que regem a jornada de trabalho; nesse sentido, apresenta-se o Decreto nº 1.590/1995, que trata da jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal. O capítulo três trata do processo de redução de jornada de trabalho, detalhando os critérios e a tramitação das propostas. Em seguida, no capítulo 4, são definidos alguns conceitos, como o de “atendimento público”, de “exigência de serviço”, de “conveniência administrativa”, entre outros. O quinto capítulo apresenta um rol de perguntas e respostas sobre carga horária, jornada de trabalho, compensação de horas, função gratificada e cargo de confiança. O último capítulo traz modelos de portaria e um quadro de escala de horários.

Com o intuito de promover a melhoria do manual, a comunidade acadêmica pode enviar sugestões e apontamentos para jornada@adm.cefetmg.br.

O manual entrará em vigor oportunamente, por meio de publicação de portaria, após a incorporação de sugestões e esclarecimentos da comunidade. O documento é, portanto, dinâmico, podendo sofrer modificações na medida em que forem surgindo os apontamentos.

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Secretaria de Comunicação Social/CEFET-MG